Registro do bebê

COMO REGISTRAR O SEU BEBÊ?

A Maternidade fornecerá um documento chamado Declaração de Nascido Vivo e, munido deste documento, o pai ou cônjuge deve dirigir-se ao cartório de referência da região nos primeiros 15 dias de vida do bebê. Após esta data, qualquer cartório efetuará o registro.

Para maior comodidade, a Perinatal oferece em suas unidades um posto do Cartório de Registro Civil, facilitando o registro dos bebês nascidos nestas unidades.

Para saber mais, ligue para os telefones:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Identidade dos pais
  • Declaração de nascido vivo fornecida pela maternidade

REPRODUÇÃO ASSISTIDA

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo);
  • Declaração, com firma reconhecida, do diretor da clínica de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução heteróloga e nome dos beneficiários;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de União Estável – original e cópia;
  • Documento de Identificação de ambos os pais/mães – original e cópia;
  • CPF de ambos os pais/mães – original e cópia.

REPRODUÇÃO ASSISTIDA (Gestação por substituição)

  • DNV (Declaração de Nascido Vivo);
  • Declaração, com firma reconhecida, do diretor da clínica de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução heteróloga e nome dos beneficiários;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de União Estável – original e cópia;
  • Termo de Compromisso, com firma reconhecida, firmado pela doadora temporária do útero esclarecendo a questão de filiação;
  • Documento de identificação de ambos os pais/ mães – original e cópia;
  • CPF de ambos os pais – original e cópia.

Digite a sua busca no campo abaixo: