A Maternidade fornecerá um documento chamado Declaração de Nascido Vivo e, munido deste documento, o pai ou cônjuge deve dirigir-se ao cartório de referência da região nos primeiros 15 dias de vida do bebê. Após esta data, qualquer cartório efetuará o registro.
Para maior comodidade, a Perinatal oferece em suas unidades um posto do Cartório de Registro Civil, facilitando o registro dos bebês nascidos nestas unidades.
Para saber mais, ligue para os telefones: